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Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados e IOF na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e portadores de autismo. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1769 de 18 de dezembro de 2017 disciplina os procedimentos a serem adotados para aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, e dá outras providências. Preliminarmente, convém destacar que a isenção aplica-se ao IPI na aquisição de automóveis de passageiros ou veículo misto de fabricação nacional, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e quanto ao IOF sobre à aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE)...
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Como realizar o cálculo de impostos na importação? A importação é uma rotina do mercado e de muitas empresas no Brasil, considerando a busca de preços atrativos na aquisição de produtos e matéria-prima. Nas operações de importação há clara necessidade de um cálculo prévio para evitar que o preço final do produto sofra alterações relevantes. Quais os tributos aplicados na importação? Temos quatro impostos federais e um imposto estadual. - Imposto de Importação (II); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); -  Programa de Integracao Social  ( PIS ); - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Cabe destacar que a base de cálculo para os impostos de importação é chamada de valor aduaneiro (compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiros) de acordo com o conceito estipula...
Tributação dos descontos obtidos em Recuperação Judicial Atualmente qual é o efeito das reduções de dívida obtidas em negociações efetivas em sede de Recuperação Judicial ? Sabe-se que o Fisco entende que os descontos oriundos de renegociações de dívidas são considerados receitas operacionais, portanto, servem de base para os fatos geradores da COFINS e PIS/PASEP. Ademais, cabe destacar que há o entendimento de que há resultado no lucro líquido e, portanto, na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ e CSLL). Não é legítima tal cobrança. Em termos contábeis, sabe-se que a empresa que paga com desconto deve contabilizar tal operação como resultado no grupo "Receitas Financeiras" em conta chamada de "Descontos Obtidos". Preliminarmente, destaca-se que há Recurso Extraordinário com repercussão geral em trâmite no Supremo Tribunal Federal que discute o Decreto 8.426/2015 que restabe...
Isenção do Imposto de Renda Pessoas Físicas para portadores de doenças graves - Lei nº 7.713/88 artigo 6º, inciso XIV e XXI O artigo 6º da Lei nº 7.713 /88 traz a possibilidade de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física em diferentes hipóteses. Neste sentido destaca-se o quanto previsto nos incisos XIV e XXI do artigo 6º: "Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medic...
Advocacia Tributária - Presença nos órgãos de fiscalização e autuação Municipais, Estaduais e Federais (âmbito administrativo - Conselho Municipal de Tributos, Secretaria da Fazenda Estadual e Tribunal de Impostos e Taxas, bem como Receita Federal do Brasil e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais);  - Acompanhamento diário dos principais precedentes em matéria tributária e previdenciária nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal;  - Especialização no acompanhamento de fiscalização no âmbito da Receita Federal do Brasil e demais entidades competentes;  Contencioso judicial  - Especialização nos processos judiciais de cobrança (Execução Fiscal) e defesa dos contribuintes em juízo (Mandado de Segurança, Ações Anulatórias de Débito Fiscal, etc);  - Acompanhamento dos principais precedentes em matéria tributária no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Fede...
Publicação das regras sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 A Instrução Normativa nº 1794 que dispõe sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil foi publicada no Diário Oficial da União no dia 02.03.2018.  Dentre as principais mudanças destaca-se:  Período de Apresentação: O período de apresentação da DIRPF começa no dia 1º de março e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018. Quanto a Obrigatoriedade de Apresentação: Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também estão obrigadas a apresentar a declaração aque...
A lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) traz disposição que viola o devido processo legal A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRR) na Secretaria da Receita Federal e no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e traz outras disposições de alteração sobre diversas leis.  Uma alteração importante viola o devido processo legal (artigo 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil).  O dispositivo que viola a Constituição Federal é o artigo 25 que alterou a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que passou a vigorar com os artigos 20-B, 20-C, 20-D e 20-E.  Eis que o artigo 20-B traz disposição inconstitucional, abaixo:  “Art. 20-B. Inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela...