Como
realizar o cálculo de impostos na importação?
A importação é uma rotina do mercado e de muitas empresas no Brasil, considerando a busca de preços atrativos na aquisição de produtos e matéria-prima.
Nas
operações de importação há clara necessidade de um cálculo prévio para evitar
que o preço final do produto sofra alterações relevantes.
Quais
os tributos aplicados na importação? Temos quatro impostos federais e um
imposto estadual.
-
Imposto de Importação (II);
-
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
-
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
-
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Cabe
destacar que a base de cálculo para os impostos de importação é chamada de
valor aduaneiro (compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como
condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiros) de
acordo com o conceito estipulado pela Receita Federal.
De
forma prática, o valor aduaneiro não significa somente o valor pago pela
mercadoria em si, mas compreende também os custos com frete, seguros
internacionais e movimentações realizadas no porto. O valor deve ser convertido
para real considerando o câmbio do dia em que a importação foi registrada.
Como
calcular os impostos que incidem na importação?
Imposto
de Importação
Cabe
destacar que a alíquota do Imposto de Importação é de 0 até 35% (zero e trinta
e cinco por cento) e depende do tipo de mercadoria importada. Para verificar a
alíquota há necessidade do conhecimento da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), que é um número de oito dígitos utilizado para identificar a mercadoria.
A Nomenclatura Comum do Mercosul, bem como a alíquota, pode ser consultada em
uma tabela chamada de Tarifa Externa Comum (TEC).
O
cálculo do Imposto de Importação é objetivo e simples. Há necessidade de
aplicação da alíquota fixada na Tarifa Externa Comum sobre o valor aduaneiro da
mercadoria. Além disso, é possível obter isenção dessa taxa quando há
negociação com os países do Mercosul. Para obtenção desse benefício, basta
importar os produtos de qualquer país-membro do bloco econômico.
Têm-se a necessidade de atenção a uma questão cada país elabora a sua
lista de exceções, portanto, temos uma lista de produtos que serão taxados.
Fora eles, todos os demais produtos podem ser importados de dentro do Mercosul
sem cobrança do Imposto de Importação.
Quanto
ao Imposto sobre Produtos Industrializados, temos:
O
(IPI) incide sobre quaisquer produtos industrializados, inclusive sobre os
produtos de origem exterior, sendo que a alíquota pode ser consultada na Tabela
de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
De
forma simples, a base de cálculo, que deve ser multiplicada pela alíquota para
calcular o Imposto sobre Produtos Industrializados (importação) compreende a
soma do valor aduaneiro e do valor do II (importação).
Quanto
ao Programa de Integracao
Social e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social,
temos:
Em
regra, a alíquota para produtos importados do Programa para Integração Social (PIS)é de 2,1% e da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é de 9,65%. Há
certos produtos específicos que podem ter cobrança diversas.
As
alíquotas do PIS/COFINS
importação também incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
No
que tange ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cabe destacar:
Considerando
que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo
estadual, torna-se imprescindível destacar que cada unidade federativa tem
total liberdade para definir sua alíquota.
O
fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na
nacionalização é o desembaraço da mercadoria importada.
Para
localização da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e
Serviços, temos:
(Valor
aduaneiro + Imposto de Importação + Imposto sobre Produtos Industrializados +
Programa de Integração Social + Contribuição sobre o Financiamento da
Seguridade Social + Taxa da Siscomex + despesas ocorridas até o momento do
desembaraço aduaneiro) ÷ (1 - alíquota devida do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços).
Há
instrumentos que auxiliam na simplificação do cálculo dos impostos devidos na
importação, sendo importante destacar:
Simulador
do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações.
Disponível
em https://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
Com
as informações disponíveis no sítio eletrônico é possível obter os valores e
também informações sobre eventuais restrições ou tratamentos especiais para a
mercadoria em questão, sendo uma ótima ferramenta para identificar o valor dos
impostos e também se existem outros fatores a serem considerados.
Como
iniciar as importações ?
Para
início das importações há necessidade de registro na Receita Federal por meio
do Radar (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes
Aduaneiros).
Depois
de registrado e autorizado, temos a possibilidade de acesso ao Siscomex
(Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Tal
sistema, denominado por Radar Siscomex, centraliza todas as informações sobre
operações de exportação e importação realizadas no Brasil. Nele, deve-se
preencher a Declaração de Importação (DI), dando início ao processo de
importação, sendo que as etapas, geralmente incluem:
- emissão
de contrato ou nota fiscal;
- pagamento;
- embarque
e transporte internacional;
- chegada
ao Brasil e liberação da mercadoria (desembaraço aduaneiro);
- transporte
nacional.
Eis
os tributos que incidem sobre a importação de produtos e eventuais passos para
importação.
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