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Como realizar o cálculo de impostos na importação?

A importação é uma rotina do mercado e de muitas empresas no Brasil, considerando a busca de preços atrativos na aquisição de produtos e matéria-prima.

Nas operações de importação há clara necessidade de um cálculo prévio para evitar que o preço final do produto sofra alterações relevantes.

Quais os tributos aplicados na importação? Temos quatro impostos federais e um imposto estadual.

- Imposto de Importação (II);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);


- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Cabe destacar que a base de cálculo para os impostos de importação é chamada de valor aduaneiro (compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiros) de acordo com o conceito estipulado pela Receita Federal.

De forma prática, o valor aduaneiro não significa somente o valor pago pela mercadoria em si, mas compreende também os custos com frete, seguros internacionais e movimentações realizadas no porto. O valor deve ser convertido para real considerando o câmbio do dia em que a importação foi registrada.

Como calcular os impostos que incidem na importação?

Imposto de Importação

Cabe destacar que a alíquota do Imposto de Importação é de 0 até 35% (zero e trinta e cinco por cento) e depende do tipo de mercadoria importada. Para verificar a alíquota há necessidade do conhecimento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é um número de oito dígitos utilizado para identificar a mercadoria. A Nomenclatura Comum do Mercosul, bem como a alíquota, pode ser consultada em uma tabela chamada de Tarifa Externa Comum (TEC).

O cálculo do Imposto de Importação é objetivo e simples. Há necessidade de aplicação da alíquota fixada na Tarifa Externa Comum sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Além disso, é possível obter isenção dessa taxa quando há negociação com os países do Mercosul. Para obtenção desse benefício, basta importar os produtos de qualquer país-membro do bloco econômico.

Têm-se a necessidade de atenção a uma questão cada país elabora a sua lista de exceções, portanto, temos uma lista de produtos que serão taxados. Fora eles, todos os demais produtos podem ser importados de dentro do Mercosul sem cobrança do Imposto de Importação.

Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados, temos:

O (IPI) incide sobre quaisquer produtos industrializados, inclusive sobre os produtos de origem exterior, sendo que a alíquota pode ser consultada na Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

De forma simples, a base de cálculo, que deve ser multiplicada pela alíquota para calcular o Imposto sobre Produtos Industrializados (importação) compreende a soma do valor aduaneiro e do valor do II (importação).

Quanto ao Programa de Integracao Social e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, temos:

Em regra, a alíquota para produtos importados do Programa para Integração Social (PIS)é de 2,1% e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é de 9,65%. Há certos produtos específicos que podem ter cobrança diversas.

As alíquotas do PIS/COFINS importação também incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
No que tange ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cabe destacar:

Considerando que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual, torna-se imprescindível destacar que cada unidade federativa tem total liberdade para definir sua alíquota.

O fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na nacionalização é o desembaraço da mercadoria importada.

Para localização da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, temos:

(Valor aduaneiro + Imposto de Importação + Imposto sobre Produtos Industrializados + Programa de Integração Social + Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social + Taxa da Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 - alíquota devida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Há instrumentos que auxiliam na simplificação do cálculo dos impostos devidos na importação, sendo importante destacar:

Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações.


Com as informações disponíveis no sítio eletrônico é possível obter os valores e também informações sobre eventuais restrições ou tratamentos especiais para a mercadoria em questão, sendo uma ótima ferramenta para identificar o valor dos impostos e também se existem outros fatores a serem considerados.

Como iniciar as importações ?

Para início das importações há necessidade de registro na Receita Federal por meio do Radar (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

Depois de registrado e autorizado, temos a possibilidade de acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Tal sistema, denominado por Radar Siscomex, centraliza todas as informações sobre operações de exportação e importação realizadas no Brasil. Nele, deve-se preencher a Declaração de Importação (DI), dando início ao processo de importação, sendo que as etapas, geralmente incluem:

  • emissão de contrato ou nota fiscal;
  • pagamento;
  • embarque e transporte internacional;
  • chegada ao Brasil e liberação da mercadoria (desembaraço aduaneiro);
  • transporte nacional.
Eis os tributos que incidem sobre a importação de produtos e eventuais passos para importação.

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