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Recuperação de créditos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no terceiro trimestre de 2017

 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão de representação da União na cobrança dos créditos tributários e não tributários, recuperou o valor de R$ 4,2 bilhões no terceiro trimestre do ano de 2017. 

De janeiro a setembro deste ano foram recuperados aproximadamente R$ 12 bilhões de reais (referente ao crédito tributário de natureza tributária e não tributária da União, bem como de natureza previdenciária e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

Cabe destacar que a recuperação está relacionada há diversas medidas tomadas no Regime Diferenciado de Cobrança de Débitos (RDCC), sendo que há um crescimento substancial em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 10,2) bilhões. 

As Execuções Fiscais recuperaram R$ 665,3 milhões no terceiro trimestre, sendo que a inclusão de corresponsáveis nos processos de cobrança representam uma recuperação de R$ 175,7 milhões. 

O protesto de Certidões de Dívida Ativa da União apresenta uma recuperação de R$ 199,7 milhões. 


A cobrança dos créditos tributário ou não tributários da União deve ser realizada pelo meio previsto em lei e dentro dos ditames constitucionais, sendo que o contribuinte, eventualmente pode se defender de cobranças ilegais através das medidas judiciais previstas no Código de Processo Civil, Código Tributário Nacional e Lei de Execução Fiscal. 

Guilherme Baptista

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