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Mostrando postagens de fevereiro, 2017
Imposto sobre grandes fortunas - Projeto de Lei do Senado nº 534, de 2011 (complementar) Está tramitando no Senado Federal o projeto de lei que visa instituir e regulamentar o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil que dispõe sobre a tributação de grandes fortunas.  O texto inicial do projeto destaca que os contribuintes do imposto são: a) as pessoas físicas de naturalidade brasileira, em relação aos bens situados em qualquer país; b) o espólio e c) os estrangeiros domiciliados no Brasil, em relação aos bens localizados no Brasil, conforme previsto no artigo 2º e incisos.  No artigo 3º têm-se o fato gerador como a titularidade, em 31 de dezembro de cada ano civil, do patrimônio definido no art. 4º, em valor superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), considerando-se o patrimônio tributável, para efeitos da lei, o conjunto de todos os bens e direitos, de qualquer natureza e qualquer que seja seu empr...
Execução Fiscal: primeiras providências  Após receber uma carta de citação ou Oficial de Justiça informando sobre a existência de uma Execução Fiscal quais são as providências que o Executado./Controbuinte deve tornar?  Execução Fiscal é o meio judicial para cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios conforme disposto na Lei n 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Após o lançamento do tributo o contribuinte é notificado para efetuar o pagamento do crédito  tributário, no entanto, caso não realize o pagamento a Fazenda Pública inscreve em Dívida Ativa o crédito tributário. Após receber a citação em Execução Fiscal o Executado pode: a) pagar o débito com juros e multa de mora através de depósito judicial ou diretamente ao Fisco competente (Federal, Estadual ou Municipal) através de guia de recolhimento; b) garantir à Execução Fiscal através de indicação de bens à penhora, inclusive fiança bancária ou ...
A imunidade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos 
 As instituições sem fins lucrativos que explorem atividades de educação e a assistência social devem gozar da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c" atendidos os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional. 
 Pelo dispositivo constitucional é vedado a União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrar impostos das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos atendidos os requisitos previstos em lei. 
 Os requisitos previstos no artigo 14 do CTN são: a) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou renda, a qualquer título; b) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; c) manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 
 A Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) geralmente edita ...
Julgamento do Recurso Especial n 1.163.020/RS (incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) O Superior Tribunal de Justiça deve finalizar nos próximos meses o julgamento do Recurso Especial que vai definir se incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição  (TUSD) em um caso concreto. A TUSD deve ser paga pelos "consumidores livres" que ao contrário do consumidores comuns geralmente compram energia elétrica dos fornecedores através de negociação livre. O Recorrente defende que o encargo de conexão é devido considerando a disponibilização dos sistemas através da qual a energia adquirida é transmitida e distribuída.  Sabe-se que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, portanto, parte-se da transferência de titularidade do bem. O raciocínio do contribuinte parte do pressuposto de que a incidência do imposto  deve ocorrer somente quando a energia é efetivamente fo...