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Julgamento do Recurso Especial n 1.163.020/RS (incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição)

O Superior Tribunal de Justiça deve finalizar nos próximos meses o julgamento do Recurso Especial que vai definir se incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição  (TUSD) em um caso concreto.

A TUSD deve ser paga pelos "consumidores livres" que ao contrário do consumidores comuns geralmente compram energia elétrica dos fornecedores através de negociação livre. O Recorrente defende que o encargo de conexão é devido considerando a disponibilização dos sistemas através da qual a energia adquirida é transmitida e distribuída. 

Sabe-se que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, portanto, parte-se da transferência de titularidade do bem. O raciocínio do contribuinte parte do pressuposto de que a incidência do imposto  deve ocorrer somente quando a energia é efetivamente fornecida e consumida.

Após o voto do Ministro Relator (Gurgel de Faria) que negava provimento ao recurso, temos o voto da Ministra Regina Helena Costa que deu provimento ao recurso para afastar a incidência do ICMS sobre a TUSD. 

O Ministro Benedito Gonçalves pediu vista e o julgamento está suspenso até a declaração de seu voto, bem como dos demais membros do órgão colegiado (Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina).

Guilherme Baptista

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