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Mostrando postagens de maio, 2018
Como realizar o cálculo de impostos na importação? A importação é uma rotina do mercado e de muitas empresas no Brasil, considerando a busca de preços atrativos na aquisição de produtos e matéria-prima. Nas operações de importação há clara necessidade de um cálculo prévio para evitar que o preço final do produto sofra alterações relevantes. Quais os tributos aplicados na importação? Temos quatro impostos federais e um imposto estadual. - Imposto de Importação (II); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); -  Programa de Integracao Social  ( PIS ); - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Cabe destacar que a base de cálculo para os impostos de importação é chamada de valor aduaneiro (compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiros) de acordo com o conceito estipula...
Tributação dos descontos obtidos em Recuperação Judicial Atualmente qual é o efeito das reduções de dívida obtidas em negociações efetivas em sede de Recuperação Judicial ? Sabe-se que o Fisco entende que os descontos oriundos de renegociações de dívidas são considerados receitas operacionais, portanto, servem de base para os fatos geradores da COFINS e PIS/PASEP. Ademais, cabe destacar que há o entendimento de que há resultado no lucro líquido e, portanto, na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ e CSLL). Não é legítima tal cobrança. Em termos contábeis, sabe-se que a empresa que paga com desconto deve contabilizar tal operação como resultado no grupo "Receitas Financeiras" em conta chamada de "Descontos Obtidos". Preliminarmente, destaca-se que há Recurso Extraordinário com repercussão geral em trâmite no Supremo Tribunal Federal que discute o Decreto 8.426/2015 que restabe...
Isenção do Imposto de Renda Pessoas Físicas para portadores de doenças graves - Lei nº 7.713/88 artigo 6º, inciso XIV e XXI O artigo 6º da Lei nº 7.713 /88 traz a possibilidade de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física em diferentes hipóteses. Neste sentido destaca-se o quanto previsto nos incisos XIV e XXI do artigo 6º: "Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medic...