Imunidade tributária para livros digitais - decisão do Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal decidiu que os livros eletrônicos e os suportes para sua leitura são devem ser alcançados pela imunidade do artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal. Os Ministros entenderam que a imunidade tributária para livros, jornais e periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos deve alcançar os livros digitais, bem como os suportes exclusivos para leitura e armazenamento e os componentes eletrônicos que acompanham o material didático do livro digital. A imunidade tributária reconhecida aos livros digitais, bem como para os materiais que viabilizam sua leitura e armazenamento é um reflexo de um direito constitucional de inegável importância para a difusão do conhecimento sem que o Estado imponha óbices as operações de circulação dos materiais imprescindíveis para a evolução do conhecimento humano. O reconhecimento...
Advogado, militante na área do Direito Tributário e Previdenciário, formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) e Pós-graduado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo (FDRP - USP)