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Mostrando postagens de março, 2017
Imunidade tributária para livros digitais - decisão do Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal decidiu que os livros eletrônicos e os suportes para sua leitura são devem ser alcançados pela imunidade do artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal. Os Ministros entenderam que a imunidade tributária para livros, jornais e periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos deve alcançar os livros digitais, bem como os suportes exclusivos para leitura e armazenamento e os componentes eletrônicos que acompanham o material didático do livro digital. A imunidade tributária reconhecida aos livros digitais, bem como para os materiais que viabilizam sua leitura e armazenamento é um reflexo de um direito constitucional de inegável importância para a difusão do conhecimento sem que o Estado imponha óbices as operações de circulação dos materiais imprescindíveis para a evolução do conhecimento humano. O reconhecimento...
Prescrição da ação para cobrança do crédito tributário A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contando-se da data de sua constituição definitiva, eis o preceito legal do Código Tributário Nacional (art. 174).  Cabe ressaltar que o prazo prescricional acima descrito se interrompe: pelo despacho do juiz que ordenar a citação em ação de cobrança fiscal (Execução Fiscal), bem como pelo protesto judicial, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor e por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor (podemos citar como exemplo o parcelamento do crédito tributário). O conceito de prescrição em Direito Tributário está ligado a perda do direito de ação (ação de cobrança fiscal - Execução Fiscal regulada na Lei nº 6.830/80) considerando a ausência de seu exercício em tempo hábil, ou seja, dentro de cinco anos contados da constituição definitiva do crédito tributário.  O...