Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados e IOF na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e portadores de autismo. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1769 de 18 de dezembro de 2017 disciplina os procedimentos a serem adotados para aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, e dá outras providências. Preliminarmente, convém destacar que a isenção aplica-se ao IPI na aquisição de automóveis de passageiros ou veículo misto de fabricação nacional, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e quanto ao IOF sobre à aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE)...
Advogado, militante na área do Direito Tributário e Previdenciário, formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) e Pós-graduado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo (FDRP - USP)