A lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) traz disposição que viola o devido processo legal A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRR) na Secretaria da Receita Federal e no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e traz outras disposições de alteração sobre diversas leis. Uma alteração importante viola o devido processo legal (artigo 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil). O dispositivo que viola a Constituição Federal é o artigo 25 que alterou a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que passou a vigorar com os artigos 20-B, 20-C, 20-D e 20-E. Eis que o artigo 20-B traz disposição inconstitucional, abaixo: “Art. 20-B. Inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela...
Advogado, militante na área do Direito Tributário e Previdenciário, formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) e Pós-graduado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo (FDRP - USP)