Governo Federal prorroga o prazo para adesão ao programa Especial de Regularização Tributária Através da Medida Provisória nº 798 de 30 de agosto de 2017 o Governo Federal prorrogou o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Pela redação da Medida Provisória os a adesão ao parcelamento por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. O texto da Medida Provisória que prorrogou o prazo está disponível no sítio eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv798.htm. Guilherme Baptista
Advogado, militante na área do Direito Tributário e Previdenciário, formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) e Pós-graduado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo (FDRP - USP)