Publicação das regras sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 A Instrução Normativa nº 1794 que dispõe sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil foi publicada no Diário Oficial da União no dia 02.03.2018. Dentre as principais mudanças destaca-se: Período de Apresentação: O período de apresentação da DIRPF começa no dia 1º de março e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018. Quanto a Obrigatoriedade de Apresentação: Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também estão obrigadas a apresentar a declaração aque...
Advogado, militante na área do Direito Tributário e Previdenciário, formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) e Pós-graduado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo (FDRP - USP)