Parcelamento no âmbito da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Programa Especial de Regularização Tributária Medida Provisória nº 783, de 31 de Maio de 2017 O parcelamento incluído pelo Programa Especial de Regularização Tributária abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até o dia 30 de abril de 2017, de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou provado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e para os débitos que eventualmente foram incluídos em parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória descrita acima, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. N...
Advogado, militante na área do Direito Tributário e Previdenciário, formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) e Pós-graduado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo (FDRP - USP)