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Mostrando postagens de agosto, 2017
Parcelamento no âmbito da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Programa Especial de Regularização Tributária Medida Provisória nº 783, de 31 de Maio de 2017         O parcelamento incluído pelo Programa Especial de Regularização Tributária abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até o dia 30 de abril de 2017, de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou provado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e para os débitos que eventualmente foram incluídos em parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória descrita acima, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.         N...